O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) acolheu parcialmente embargos de declaração para corrigir erro material em voto condutor relacionado à prestação de contas de campanha das Eleições 2024 da candidata Cleide Ocampos, na 52ª Zona Eleitoral de Antônio João. A decisão foi unânime e manteve o resultado do acórdão, que aprovou as contas com ressalvas.
O erro apontado residia na menção à doação de serviços advocatícios e contábeis pelo partido político, mencionada no voto condutor sem comprovação nos autos. A Corte suprimirá essa referência, padronizando os fundamentos com os elementos efetivamente constantes do processo.
Essa alteração não modifica o teor ou o resultado do julgamento, que manteve a aprovação das contas com ressalvas diante da ausência de elementos que permitissem mensurar o valor dos serviços advocatícios e contábeis prestados.
A manutenção da aprovação das contas com ressalvas se justifica diante da ausência de elementos que permitam mensurar a materialidade da irregularidade, não se verificando impacto relevante na higidez das contas prestadas.
O tribunal também destacou que a decisão não apresentou omissões, pois enfrentou de forma adequada a matéria e fundamentou adequadamente seu convencimento, inclusive afastando a necessidade de rebate individual de todos os precedentes citados.
O caso envolveu análise da prestação de contas eleitoral e mencionou a inexistência de comprovação de doação pelas prestações de contas do órgão partidário. A tese do tribunal acolhida aplica o artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil para correção de erros materiais.
A decisão reafirma a importância da transparência e da correta fundamentação dos julgamentos eleitorais, garantindo a segurança jurídica e a fidelidade dos registros contábeis dos partidos políticos e candidatos.