O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul manteve a penalidade aplicada à empresa FRP Comércio e Serviços de Informática Ltda., que sofreu multa de seis mil reais, publicação extraordinária da decisão condenatória e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por três anos.
A decisão foi reafirmada após o julgamento de pedido de reconsideração apresentado pela empresa, que alegou cerceamento de defesa, ausência de motivação adequada e excessividade das penalidades.
O TRE-MS entendeu que a empresa fraudou o certame licitatório ao declarar falsamente não possuir impedimentos para participação no Pregão nº 9008/2024. A comprovação da fraude se baseou em documentos que indicavam a existência de ocorrências impeditivas na data da sessão pública de abertura.
A não aceitação do pedido de reconsideração fundamenta-se na análise da prova documental, que evidenciou o ilícito, afastando a necessidade de oitiva de testemunhas para dilação probatória.
O Tribunal confirmou a aplicação da multa no valor mínimo legal e a declaração de inidoneidade, além da publicação da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, conforme determina a legislação.
A empresa terá prazo de trinta dias para cumprir as sanções impostas e deverá comprovar a publicação da decisão administrativa, sob pena de comunicação à Advocacia-Geral da União para atuação judicial cabível.
Além disso, o nome da FRP será incluído nos cadastros de empresas punidas e inidôneas, restringindo sua participação em futuras licitações públicas pelo período determinado.