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TRE-MS corrige erro material em decisão sobre prestação de contas eleitorais

Tribunal acata embargos de declaração para retirar menção indevida a doação inexistente

02/02/2026 às 22:18
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) acolheu parcialmente embargos de declaração referentes às Eleições Municipais de 2024 para corrigir erro material em decisão sobre a prestação de contas de campanha da candidata Cleide Ocampos em Antônio João.

 

O acórdão anterior mencionava que o partido político do qual a candidata é filiada teria doado serviços advocatícios e contábeis. Contudo, essa doação não teve comprovação documental nos autos, configurando erro material que foi corrigido pelo Tribunal.

 

Decisão e fundamentação

O TRE-MS manteve a aprovação das contas com ressalvas, destacando que a ausência de registro e valores referentes aos serviços advocatícios e contábeis inviabilizou a aferição do impacto da irregularidade. Portanto, entendeu-se que a falha não comprometeu significativamente a regularidade das contas prestadas.


O Tribunal suprimiu a menção à doação inexistente de serviços pelo partido político, mantendo o restante dos fundamentos e o resultado do julgamento.


A decisão ressaltou que o acórdão enfrentou adequadamente as teses jurídicas discutidas, não sendo exigido o enfrentamento individual de todos os argumentos ou precedentes apresentados pelas partes.

 

Contexto e participação

A sessão contou com unanimidade dos juízes presentes e envolveu relato do juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, que destacou a correção do erro material sem alteração do resultado do julgamento.

Este ajuste permite maior precisão e transparência nas decisões judiciais relativas ao processo eleitoral, contribuindo para o fortalecimento da confiança no sistema eleitoral regional.

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