O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) acolheu parcialmente embargos de declaração referentes às Eleições Municipais de 2024 para corrigir erro material em decisão sobre a prestação de contas de campanha da candidata Cleide Ocampos em Antônio João.
O acórdão anterior mencionava que o partido político do qual a candidata é filiada teria doado serviços advocatícios e contábeis. Contudo, essa doação não teve comprovação documental nos autos, configurando erro material que foi corrigido pelo Tribunal.
O TRE-MS manteve a aprovação das contas com ressalvas, destacando que a ausência de registro e valores referentes aos serviços advocatícios e contábeis inviabilizou a aferição do impacto da irregularidade. Portanto, entendeu-se que a falha não comprometeu significativamente a regularidade das contas prestadas.
O Tribunal suprimiu a menção à doação inexistente de serviços pelo partido político, mantendo o restante dos fundamentos e o resultado do julgamento.
A decisão ressaltou que o acórdão enfrentou adequadamente as teses jurídicas discutidas, não sendo exigido o enfrentamento individual de todos os argumentos ou precedentes apresentados pelas partes.
A sessão contou com unanimidade dos juízes presentes e envolveu relato do juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, que destacou a correção do erro material sem alteração do resultado do julgamento.
Este ajuste permite maior precisão e transparência nas decisões judiciais relativas ao processo eleitoral, contribuindo para o fortalecimento da confiança no sistema eleitoral regional.