O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou procedente representação especial contra Alverne Moreira, que realizou doação eleitoral acima do limite permitido nas Eleições Municipais de 2024 em Ponta Porã. A doação totalizou 100 mil reais, superando em 79.298 reais o limite legal.
A legislação eleitoral impõe limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição para doações eleitorais, conforme artigo 23, §1º, da Lei nº 9.504/1997. No caso, os rendimentos declarados pelo representado foram de 207.015 reais, definindo um teto de 20.701 reais para doações.
O Tribunal fixou multa no valor de 50% do valor excedente, correspondente a 39.649 reais, considerando a média gravidade da infração e precedentes jurisprudenciais. A decisão também determinou a anotação de ocorrência para efeito de exame em eventual pedido de registro de candidatura.
As doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais encontram-se limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, visando garantir lisura no pleito e evitar abuso do poder econômico.
O representado havia alegado considerar os rendimentos do casal para cálculo do limite, mas o tribunal, amparado em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou a comunicação dos rendimentos dos conviventes em união estável sob regime de comunhão parcial para este fim.
Transitada em julgado a decisão, o valor da multa deverá ser cobrado, e as anotações cabíveis realizadas na inscrição eleitoral do representado. O caso reforça o controle rigoroso sobre as doações eleitorais como mecanismo de justiça eleitoral.