
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, divulgou decisões referentes à regularização de duplicidades e pluralidades em inscrições eleitorais no estado. As decisões, publicadas em 23 de janeiro de 2026, abrangem casos que envolvem a atualização de registros na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.
As situações tratadas referem-se à incompatibilidade entre inscrições eleitorais e registros ativos na base mencionada, decorrentes de condenações criminais. Os processos incluíram solicitações de transferência de domicílio eleitoral e revisão cadastral realizadas em diversas zonas eleitorais do estado, como Campo Grande, Bela Vista, Três Lagoas e Ribas do Rio Pardo.
O procedimento seguiu o disposto no artigo 92, § 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, que confere às corregedorias regionais eleitorais a competência para analisar e decidir casos de duplicidades envolvendo inscrições eleitorais e registros de suspensão na mencionada base.
Determina-se a atualização dos sistemas com regularização das inscrições eleitorais e inativação das restrições previstas no registro de suspensão de direitos políticos.
Os procedimentos levaram em consideração informações técnicas prestadas pela Seção de Direitos Políticos do TRE-MS, além de documentos juntados aos autos. A atualização dos sistemas permite a correta situação cadastral dos interessados, promovendo transparência e segurança nos registros eleitorais.
Dentre os casos atualizados, destacam-se os que envolvem os eleitores Luciney Martins Celestino, Itamar Gomes Nogueira, Elida Castro de Souza e Paulo Henrique dos Santos Pinheiro, cujas inscrições eleitorais foram regularizadas, e os registros de suspensão respectivos foram inativados.
As decisões foram assinadas digitalmente pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente e corregedor regional eleitoral, com determinação de publicação, atualização e certificação dos atos para garantir o efetivo cumprimento das medidas. Após as providências, os processos foram arquivados.