Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), está em discussão o Projeto de Emenda Constitucional 2/2025, elaborado pelo Poder Executivo. A iniciativa sugere alterações e adições ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual, além de outras medidas complementares. O projeto, que será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), busca modificar a redação do inciso IV do parágrafo primeiro do artigo 56, adaptando-o ao artigo 55 do referido Ato. Além disso, propõe-se a inclusão do inciso V no parágrafo seis do artigo 56, permitindo para 2026 que créditos suplementares e especiais, relacionados no inciso IV do mesmo artigo, possam ser concedidos a diversos órgãos estaduais, sempre observando o limite de 100% do valor nominal comparado ao aumento do duodécimo entre 2022 e 2023, em conformidade com a Lei Federal 4.320/1964. O governo estadual justificou a proposta afirmando que a emenda visa prolongar a vigência do Regime de Limitação de Gastos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado até o ano financeiro de 2026, começando a partir de sua promulgação. As Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias são fundamentais para determinar regras especiais durante a implementação de uma nova Constituição, ajustando situações preexistentes ao novo regime jurídico. Tais normas lidam com a reorganização dos poderes e a criação de órgãos, tratando principalmente de questões transitórias ou com caráter excepcional. Para acessar o projeto completo, [clique aqui.](https://sgpl.consulta.al.ms.gov.br/sgpl-publico/#/linha-tempo?idProposicao=329957)