O Governo do Estado encaminhou, na tarde desta terça-feira (5), sete projetos de lei à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Entre as proposições, está o Projeto de Lei 244/2024 que dispõe sobre medidas de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria institui o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI/MS) e o Fundo Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (Funecti), além de criar o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT&I/MS).
Carreiras
O Poder Executivo enviou seis projetos de lei que versam sobre reorganização e organização de carreiras, alinhamento de tabelas de subsídios, pagamento de verba indenizatória, promoção funcional, além de adequação de atribuições e reestruturação de cargos. O Projeto de Lei 245/2024 altera a redação dos Anexos das Leis nº 4.188, de 17 de maio de 2012; nº 4.196, de 23 de maio de 2012, nº 4.455, de 18 de dezembro de 2013; nº 4.494, de 3 de abril de 2014, e nº 4.889, de 26 de julho de 2016. De acordo com o Governo do Estado, o objetivo é alterar a redação dos anexos das Leis que tratam das tabelas de subsídios de servidores do Poder Executivo Estadual das Carreiras para conceder reajuste setorial a seus integrantes: Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário, Fiscalização e Defesa Sanitária, Gestão de Assistência e Cidadania e Gestão de Ações de Defesa do Consumidor, Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho e Gestão de Atividades Culturais. As tabelas apresentadas buscam um melhor alinhamento na remuneração inicial das carreiras supramencionadas com a de outras carreiras enquadradas no sistema remuneratório de subsídio, seja em nível do Poder Executivo Estadual ou em relação a outros entes da federação, a fim de corrigir diferenças remuneratórias e de atrair novos interessados em ingressar nessas carreiras.
A ALEMS também recebeu o Projeto de Lei 246/2024 que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.780, de 13 de dezembro de 2021, nos termos que menciona, e dá outras providências. Segundo o texto, a matéria promove ajustes na Lei nº 5.780, de 13 de dezembro de 2021, que organiza a carreira Gestão de Planejamento e Orçamento, integrada por cargos efetivos do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de reestruturar os cargos, as classes e as referências do desenvolvimento funcional dos integrantes da carreira.
A proposição define que a promoção funcional da carreira ocorrerá exclusivamente pelo critério de merecimento, mediante a movimentação do servidor entre classes e referências, conforme os critérios na Lei nº 5.780, de 2021, e no regulamento expedido por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual. Estabelece também que a Avaliação de Desempenho Individual (ADI) aferirá o rendimento e o desempenho do servidor no exercício de suas atribuições, uma vez que a aludida avaliação está vinculada à promoção na carreira de desempenho do servidor.
O Projeto de Lei 247/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei nº 6.179, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os cargos, as atribuições e o sistema remuneratório dos servidores da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção, e dá outras providências. Conforme a justificativa, a proposta promove ajustes na Lei nº 6.179, de 21 de dezembro de 2023, com o objetivo de reestruturar os cargos, as classes e as referências do desenvolvimento funcional dos integrantes da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção, estabelecendo que os seus subsídios serão fixados em três classes, subdivididas, cada uma, em duas referências e em oito níveis. A proposição, assim como a anterior, também define que a promoção funcional da carreira ocorrerá exclusivamente pelo critério de merecimento e estabelece que a ADI aferirá o rendimento e o desempenho do servidor no exercício de suas atribuições.
O Executivo também enviou o Projeto de Lei 248/2024 que altera a redação de dispositivo da Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983, e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.149, de 27 de dezembro de 2017, nos termos que especifica. O projeto de lei possibilitará o pagamento de verba indenizatória denominada plano de assistência médico-social aos servidores ativos e aos aposentados da carreira Atividades de Apoio Fazendário, a ser custeada pelo Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (Funfaz), instituído pela Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983.
A proposta ainda altera a redação do caput do art. 2º-B da Lei nº 401, de 1983, para estabelecer que a vantagem denominada plano de assistência médico-social será custeado com os recursos do Funfaz, conforme definido em deliberação do Conselho Administrativo e aprovado pelo Secretário de Estado de Fazenda.
O Projeto de Lei 249/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.258, de 27 de setembro de 2018, e altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018, na forma que especifica, além de outras providências. De acordo com o texto, o projeto modifica a Lei nº 5.258, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da carreira de Gestão de Tecnologia da Informação, integrada por cargos efetivos do Grupo Ocupacional Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo; reestrutura o quadro de pessoal efetivo da Atividade Gestão da Tecnologia da Informação na Secretaria de Estado de Fazenda, tendo em vista que a legislação da reorganização da estrutura do Poder Executivo Estadual passou as atividades de tecnologia da informação para a competência institucional da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov). Além disso, a proposição busca atribuir igual tratamento aos profissionais da área de tecnologia da informação do grupo saúde, disciplinados na Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018, em funções análogas aos profissionais da carreira organizada pela Lei nº 5.258, de 2018.
Por fim, o Projeto de Lei 250/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.671, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a organização da carreira Assistência Jurídica, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências. A finalidade é promover ajustes na Lei nº 3.671, de 15 de maio de 2009, que trata da carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual. A proposta também adequa as atribuições dos integrantes da carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, para o exercício de atividades de assessoramento jurídico, em níveis de segunda e de terceira linhas hierárquicas, sob a coordenação e a supervisão técnica-jurídica e funcional da Procuradoria-Geral do Estado.
Além disso, a proposição faz uma reestruturação dos cargos, das classes, das referências e do desenvolvimento funcional, uniformizando o desenvolvimento funcional dos integrantes da carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, com o de outras carreiras no âmbito do Poder Executivo Estadual, visando a destravar as promoções e a incluir o critério de meritocracia. O texto também estabelece o quantitativo das funções privativas dos integrantes da carreira Assistência Jurídica, categoria funcional Advogado, com o objetivo de atender à necessidade da Administração Pública Estadual.
As matérias recebidas seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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