Tribunal Eleitoral do MS determina penhora de veículos para cobrança de multas eleitorais

Decisões da 1ª Zona Eleitoral de Amambai e da 40ª Zona Eleitoral de São Gabriel do Oeste detalham procedimentos e valores das multas

19/01/2026 às 20:20
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Zona Eleitoral de Amambai, determinou a realização de penhora de veículos em nome de condenados por multas eleitorais não pagas, com o objetivo de satisfação do crédito. As decisões envolvem casos contra Adelcino Pereira de Almeida, que deve 504,33 reais, e contra a coligação, candidatos e responsáveis por propaganda eleitoral irregular, com multas individuais de 5.500 reais atualizadas.

 

Em ambas as situações, após tentativas frustradas de bloqueio eletrônico via SISBAJUD, houve autorização para pesquisa de veículos pelo sistema Renajud, podendo ocorrer registro de restrição para impedir transferência e eventual penhora. Os responsáveis são intimados para apresentar impugnação em 15 dias, e caso não sejam localizados bens penhoráveis, os processos ficam suspensos por um ano.

 

Regularização de omissões e prestação de contas em partidos

Também em São Gabriel do Oeste, o Partido União Brasil do município de Corguinho teve deferida a regularização de omissão de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. Com parecer técnico e posicionamento favorável do Ministério Público Eleitoral, a Justiça suspendeu as sanções previstas legalmente, mantendo ativo o direito ao recebimento dos fundos partidários.

 

Representações especiais e cumprimento de sentença eleitoral

Na 13ª Zona Eleitoral de Paranaíba, representações eleitorais por supostas doações acima do limite legal foram julgadas improcedentes após análise do Ministério Público e recebimento de declarações fiscais comprovando que os valores doados estavam dentro dos limites permitidos pela legislação vigente.

 

Adicionalmente, em São Gabriel do Oeste, o cumprimento de sentença envolvendo o pagamento de multas por irregularidades eleitorais obteve avanço com penhora parcial de valores via SISBAJUD e extinção do processo judicial após aceitação da parte credora da satisfação parcial do débito.

 

Procedimentos adotados e transparência

Essas decisões demonstram o empenho do TRE-MS em garantir o cumprimento das normas eleitorais por meio de medidas judiciais efetivas, incluindo a penhora de bens, bloqueio de ativos financeiros e a promoção da transparência das contas partidárias. O uso dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD mostra a modernização das ferramentas para assegurar a fiscalização e a legalidade no processo eleitoral.

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