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Tribunal de Contas aprova nova resolução sobre processos disciplinares internos

Resolução nº 280/2026 detalha procedimentos e sanções aplicáveis a servidores do TCE-MS

19/02/2026 às 04:20
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou em 11 de fevereiro de 2026 a Resolução nº 280, que disciplina os procedimentos internos para investigação, apuração de infrações disciplinares e responsabilização por danos causados no âmbito do órgão.

 

A norma define modalidades processuais, como Apuração Preliminar, Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) e Incidente de Sanidade Mental, entre outros instrumentos destinados à fiscalização e ao controle do comportamento dos servidores da instituição.

 

Diretrizes e garantias processuais

O texto da resolução enfatiza o respeito aos princípios constitucionais da administração pública, como devido processo legal, ampla defesa, contraditório, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, presunção de inocência, e autotutela. Fica assegurada a investigação rigorosa e imparcial, com a colaboração de comissões específicas e o uso de recursos tecnológicos, incluindo videoconferências e notificações digitais.


Os procedimentos serão pautados por um formalismo moderado e objetivando a verdade material, garantindo o sigilo e a independência necessárias para elucidação dos fatos.


Além disso, a resolução estabelece o prazo para conclusão dos processos (com prazos variando de 45 a 90 dias, possibilitando prorrogações mediante justificativa) e regula as sanções aplicáveis, que vão desde advertência até demissão, cassação de aposentadoria, e outras penalidades administrativas previstas na Lei estadual nº 1.102/1990.

 

Mecanismos de correção e responsabilização

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) surge como instrumento de ajuste consensual para infrações de pequeno potencial ofensivo, evitando a aplicação imediata de sanções quando o servidor se compromete a corrigir condutas irregulares.

 

Para casos de extravio ou dano a bens públicos de pequeno valor, a resolução prevê o Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), que também permite o ressarcimento ao erário.

 

Em situações envolvendo dúvidas sobre a sanidade mental do servidor investigado, o processo pode ser suspenso para exame médico pericial.

 

A Resolução nº 280/2026 revoga normas anteriores e entra em vigor na data de sua publicação.

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