
A 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, por meio da juíza eleitoral Sabrina Rocha Margarido João, deferiu a habilitação do projeto "Nossas Crianças da Fronteira" apresentado pela Associação Camará Capoeira para receber recursos provenientes de penas de prestação pecuniária em processos penais.
O projeto, conforme documentação oficial do processo SEI n.º 0001547-93.2024.6.12.8052, será financiado com recursos oriundos de multas e outras penas pecuniárias que não são destinadas diretamente às vítimas ou seus dependentes.
A seleção de projetos ocorreu em cumprimento ao Provimento CRE Nº 4/2021, que determina o uso preferencial desses valores para entidades públicas ou privadas com finalidade social que atuem em áreas essenciais como segurança pública, educação e saúde. A unidade gestora dá preferência a instituições localizadas na jurisdição da 52ª Zona Eleitoral.
Apenas entidades previamente credenciadas e que atendam aos critérios estabelecidos podem receber esses recursos.
Na mesma ordem, foram indeferidos os pedidos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ponta Porã-MS e da organização Restauração de Vidas, ambas pelo não atendimento aos requisitos legais.
A portaria com a decisão foi publicada oficialmente em janeiro de 2026 e passa a vigorar imediatamente, com cópia afixada no cartório eleitoral para conhecimento público.