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TCE/MS registra aposentadorias e audita licitações com R$ 13 milhões em compras hospitalares

Em cerimônias e decisões, aposentadorias foram registradas na AGEPREV e IMPCG. Licitações de medicamentos e insumos hospitalares com mais de R$ 13 milhões foram julgadas regulares, exceto uma que gerou multa e recomendação

10/03/2026 às 10:05
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) concluiu recentemente o registro de diversos atos de concessão de aposentadorias voluntárias, compulsórias, especiais e por incapacidade permanente, envolvendo servidores públicos estaduais e municipais, a maioria beneficiários da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV) e do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG).

 

Esses registros confirmaram o cumprimento das normas constitucionais, legais e regimentais, com remessa tempestiva de documentos ao Tribunal, e situações específicas como aposentadoria especial para médicos e policiais penais, aposentadoria por tempo especial e aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Paralelamente, o TCE/MS fiscalizou procedimentos de registro de preços para futuras aquisições de medicamentos e correlatos hospitalares, envolvendo valores totais superiores a R$ 13 milhões em diversas licitações conduzidas pela Secretaria de Estado de Administração do MS.

 

A maior licitação analisada foi o Pregão Eletrônico nº 17/2024-SAD, com Atas de Registro de Preços somando R$ 6.050.379,60 para medicamentos II, que teve pareceres favoráveis quanto à regularidade do procedimento e formalização das atas.

 

Outra licitação importante foi o Pregão Eletrônico nº 23/2024-SAD, com Atas de Registro de Preços que totalizam R$ 211.124,42 para medicamentos V, também julgada regular pelo Ministério Público de Contas.

 

Por outro lado, um Pregão Eletrônico nº 66/2023 e as suas Atas de Registro de Preços, que somavam mais de R$ 1,5 milhão, foram consideradas irregulares pelo TCE/MS devido à ausência de documentos importantes no processo licitatório, resultando na aplicação de multa de 50 UFERMS à Secretária-Executiva de Licitação e recomendação para rigor na observância das normas legais.

 

O Tribunal também realizou o arquivamento e extinção de processos relativos a alguns procedimentos licitatórios envolvendo recursos federais, com justificativa para que os documentos permaneçam nos órgãos de origem, conforme normas do TCE/MS e legislação vigente.

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