Habilitação de projeto social na 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã

Projeto Nossas Crianças da Fronteira aprovado para uso de recursos de penas pecuniárias

12/01/2026 às 22:12
Por: Redação

A juíza eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, Sabrina Rocha Margarido João, deferiu a habilitação do projeto 'Nossas Crianças da Fronteira', apresentado pela Associação Camará Capoeira, para receber recursos provenientes de penas de prestação pecuniária nos processos de natureza penal. O processo SEI n. 0001547-93.2024.6.12.8052 e decisão ID 123764630 fundamentaram a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de janeiro de 2026.

 

Ao mesmo tempo, a juíza indeferiu a habilitação dos projetos apresentados pelas entidades Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ponta Porã-MS e Restauração de Vidas Ponta Porã, por não se enquadrarem nos requisitos estabelecidos para a destinação dos recursos oriundos de penas de prestação pecuniária, conforme disposto no Provimento CRE nº 4/2021 TRE/CRE/GABCRE.

 

Contexto legal e critérios para habilitação

Segundo a decisão, os recursos provenientes de prestação pecuniária, quando não destinados a vítimas ou seus dependentes, devem ser preferencialmente destinados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, além de conselhos comunitários ou instituições que desempenhem atividades essenciais nas áreas de segurança pública, educação e saúde, desde que situadas na jurisdição do juízo responsável.


A habilitação do projeto foi deferida após análise detalhada da documentação apresentada pela entidade e sua adequação às disposições legais e regimentares vigentes.


O teor da portaria determina que a publicação deverá ser afixada no átrio do Cartório Eleitoral para conhecimento público, revogando disposições em sentido contrário e entrando em vigor na data da publicação, garantindo transparência no uso dos recursos judiciais.

 

Implicações para a comunidade local

A aprovação do projeto "Nossas Crianças da Fronteira" viabiliza investimentos sociais que beneficiam diretamente a população local, fortalecendo ações focadas no desenvolvimento das crianças na região de fronteira de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul.


O direcionamento desses recursos contribui para atividades de caráter social e educativo, promovendo o bem-estar coletivo conforme as normas vigentes.


A decisão representa um importante passo para o fortalecimento de entidades sociais locais e reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a responsabilidade social e a efetividade do uso de recursos oriundos do sistema penal.

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