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Arquivamento de processos referentes a contratos com verba federal em Amambai e Porto Murtinho

Tribunal de Contas arquiva controles prévios para construção da UBS em Amambai e 30 unidades habitacionais em Porto Murtinho

05/02/2026 às 10:04
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu pela extinção e arquivamento de processos relacionados à contratação de obras nos municípios de Amambai e Porto Murtinho que envolvem recursos federais.

 

No caso de Amambai, a decisão trata da contratação para a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo I na Vila Limeira, financiada pelo Programa Atenção Básica REQUALIFICA UBS do Ministério da Saúde. Em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal, e seguindo o disposto na Resolução TCE/MS nº 88/2018, os documentos relativos a essa contratação, que envolvem verbas federais, não foram encaminhados ao Tribunal, permanecendo no órgão de origem para exame da contrapartida. Assim, o processo foi arquivado para que os documentos possam ser analisados localmente.

 

Em Porto Murtinho, o processo refere-se à licitação para a construção de 30 unidades habitacionais no Bairro Dom Pepe, com valor de referência de dois milhões, cento e sessenta e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e trinta centavos. A análise técnica da fiscalização de obras não identificou irregularidades que impedissem a continuidade da licitação. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento, manifestando-se pelo arquivamento, considerando que uma análise mais aprofundada será realizada em controle posterior.

 

Decisões e encaminhamentos

A extinção e arquivamento dos processos têm como fundamento os artigos e resoluções que regulamentam o controle sobre contratações com recursos federais, especialmente o art. 23 da Resolução TCE/MS nº 88/2018 e os artigos 149, 150, 186 do Regimento Interno do Tribunal.


Os processos relacionados a contratações com verbas federais permanecem no órgão de origem para fins de exame da contrapartida, não cabendo análise completa pelo Tribunal, recomendando-se o arquivamento.


As decisões foram proferidas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2026 pelo Conselheiro Iran Coelho das Neves, relator dos processos no Tribunal de Contas do Estado.

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